Estabilidade de 12 meses ao voltar
Quem sofre acidente ou doença do trabalho tem estabilidade de 12 meses ao retornar. A empresa não pode simplesmente mandar embora nesse período.
Art. 118, Lei 8.213/91 · Súmula 378, II, TSTAcidente na obra, na máquina, no frigorífico. Ou uma dor que foi aparecendo com o tempo e virou doença. Em muitos casos, o trabalhador tem direitos que ninguém explicou pra ele. Descubra se o seu é um deles.
Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.
Quem sofre acidente ou doença do trabalho tem estabilidade de 12 meses ao retornar. A empresa não pode simplesmente mandar embora nesse período.
Art. 118, Lei 8.213/91 · Súmula 378, II, TSTSe a sequela diminuiu sua força de trabalho — você não consegue mais fazer o que fazia, ou faz com mais dificuldade —, a lei prevê uma pensão, paga mês a mês ou de uma vez só.
Art. 950, Código CivilEm trabalhos perigosos por natureza, o trabalhador não precisa provar que o patrão fez algo errado. Basta o acidente estar ligado ao risco da atividade.
Tema 932, STFO dano estético (a cicatriz, a deformidade que ficou) é uma coisa. O dano moral (o sofrimento) é outra. Os dois podem ser cobrados juntos.
Súmula 387, STJLER/DORT, surdez ocupacional (PAIR), problemas de coluna por esforço — a lei equipara doença do trabalho a acidente de trabalho.
Art. 20, Lei 8.213/91Responda poucas perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto e não tem compromisso.
Vinícius Sonaglio é advogado trabalhista desde 2012 (OAB/RS 98.194) e atua em parceria com o Furtado Advogados. Trabalha com causas de acidente de trabalho e doença ocupacional — LER/DORT, surdez, quedas, amputações — de gente que labuta pesado: frigorífico, indústria, construção. O atendimento é direto, sem juridiquês, pra você entender de verdade o que está acontecendo com o seu caso.
A avaliação inicial do seu caso é uma conversa pra entender sua situação. As condições de um eventual trabalho são explicadas com clareza e combinadas com você antes de qualquer coisa. Você não fica preso a nada só por perguntar.
Não necessariamente. A CAT é o documento que registra o acidente ou a doença, e a obrigação de emitir é da empresa. Se ela não emitiu, isso pode até ser uma falha dela — e não apaga o seu direito. Existem outras formas de provar o que aconteceu. Vale analisar.
Pode ser que sim. Em regra, a estabilidade pressupõe o afastamento pelo INSS; mas quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa e tem relação com o trabalho, o direito pode ser reconhecido mesmo sem esse afastamento formal (Súmula 378, II, do TST). Cada caso precisa ser olhado.
Depende. Para doenças que só se revelam com o tempo, o prazo pode contar a partir do dia em que você teve conhecimento claro da lesão — e não do dia em que saiu (princípio da actio nata). Um ponto importante, dito com honestidade: a Justiça verifica se a doença nasceu de fato daquele trabalho — sintomas, consultas, atestados e a própria exposição da época do contrato fortalecem muito o caso. Mesmo depois de 2 anos pode haver direito; só a análise individual responde com segurança.
Sim, é possível buscar orientação estando empregado. Inclusive, quem sofreu acidente ou doença do trabalho tem, por lei, uma estabilidade de 12 meses. Uma conversa serve justamente pra você entender sua proteção antes de tomar qualquer decisão.
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