Saúde do Bancário

Se o trabalho no banco adoeceu o seu corpo ou a sua mente, a lei prevê proteções para casos como o seu.

Tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, lesões no ombro — além de ansiedade e esgotamento. Quando a doença tem relação com a rotina de digitação, metas e pressão do banco, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional — com direitos que muita gente nem sabe que tem. Você não precisa decidir nada agora: o primeiro passo é só entender se o que você viveu se encaixa na lei, com uma avaliação individual, feita com calma e sem compromisso.

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Você se identifica?

  • Dói para digitar. Seus punhos, mãos ou dedos ardem, formigam ou travam no fim do expediente — e não melhora no fim de semana.
  • Faltas curtas por ansiedade. Você já precisou se afastar por poucos dias, mais de uma vez, por ansiedade, crises ou esgotamento, e voltou sem que nada mudasse.
  • Um médico já deu nome ao que você sente: tendinite, tenossinovite (como a de De Quervain), bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, lesão no manguito rotador, dedo em gatilho — diagnósticos que têm tudo a ver com anos de digitação e movimento repetitivo.
  • Licença negada ou “empurrada”. Você pediu afastamento ou uma readaptação e ouviu que “não era para tanto”, que era só descansar ou que atrapalharia a equipe.
  • Medo de contar ao banco. Você segura a dor ou o cansaço com receio de ser mal visto, perder função ou ser o próximo na lista de dispensa.
O Que Diz a Lei

Entenda seus direitos em linguagem simples

Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.

Doença do trabalho equiparada a acidente

LER/DORT atinge punhos, cotovelos e ombros: tendinite, tenossinovite (incluindo a de De Quervain), bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, lesão do manguito rotador, dedo em gatilho, cervicalgia — e também transtornos como burnout, ansiedade e depressão ligados a assédio e cobrança abusiva. Tudo isso pode ser reconhecido como doença ocupacional.

Art. 20, Lei 8.213/91

Direito de continuar no emprego (estabilidade)

Quem adoece por causa do trabalho pode ter direito a permanecer no emprego por um período após a alta, protegido contra a dispensa.

Estabilidade de 12 meses — Art. 118, Lei 8.213/91

Estabilidade pode valer mesmo sem afastamento pelo INSS

Em regra, a estabilidade acidentária pressupõe afastamento e auxílio-doença acidentário; mas, quando a doença ocupacional é constatada após a dispensa e tem nexo com o trabalho, o direito pode ser reconhecido mesmo sem o afastamento formal.

Súmula 378, II, TST

O prazo pode contar de quando você soube — e os sinais da época do banco pesam

Muita gente acha que “perdeu o prazo” porque saiu do banco há anos. O tempo para buscar o direito costuma correr do conhecimento claro da lesão, não da data da saída. Um ponto importante, dito com honestidade: a Justiça exige que a doença tenha ligação demonstrada com o trabalho — sintomas, consultas e atestados da época do contrato fortalecem muito o caso; doenças sem nenhum sinal durante o vínculo enfrentam análise bem mais rigorosa.

Princípio da actio nata — ciência inequívoca da lesão

Reparação pelo que você passou

Dependendo do caso, é possível pedir reintegração ou a indenização da estabilidade, além de indenização por danos morais e materiais e, quando há redução da capacidade de trabalho, uma pensão.

Art. 950, Código Civil

Uma presunção que ajuda o trabalhador

Existe um mecanismo técnico que pode presumir a relação entre a doença e a atividade bancária, facilitando o reconhecimento.

Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)
Verificação Rápida

Veja se o seu caso se enquadra

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Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Atuo com direito do trabalho desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados, e dedico parte da minha atuação às causas de saúde do trabalhador bancário. Conheço de perto a rotina de metas, digitação e pressão que marca o dia a dia dentro do banco — e como ela pode cobrar um preço do corpo e da mente. Meu compromisso é ouvir a sua história com atenção e explicar, em linguagem clara, quais são os seus direitos. Cada caso é analisado individualmente, com responsabilidade e sem promessas fáceis.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A conversa inicial para entender o seu caso é justamente para avaliar se há um caminho — e como funcionaria. Os detalhes sobre honorários são explicados de forma transparente antes de qualquer decisão sua. Você só segue em frente se quiser.

Sim. Estar empregado não impede você de entender a sua situação. Há inclusive direitos ligados à permanência no emprego e à prevenção do agravamento da doença. Cada caso, claro, depende de análise individual.

Pode ter. Em regra, a estabilidade pressupõe afastamento e auxílio-doença acidentário pelo INSS; mas, quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa e tem nexo com o trabalho, o direito pode ser reconhecido mesmo sem esse afastamento formal (Súmula 378, II, do TST). O que importa é o nexo entre a doença e a atividade.

Não necessariamente. O prazo costuma contar a partir do momento em que você teve conhecimento claro da doença e da sua ligação com o trabalho — e não da data em que saiu (princípio da actio nata). Mas é justo dizer o outro lado: a Justiça do Trabalho analisa se a doença nasceu de fato do contrato — sintomas, consultas e atestados da época em que você ainda trabalhava fortalecem muito o caso, e situações em que tudo só apareceu bem depois passam por uma análise mais rigorosa. A avaliação individual é o que confirma, com segurança, se o seu prazo ainda corre.

Em muitos casos de doença ocupacional, uma avaliação técnica (perícia) faz parte do processo, porque é ela que ajuda a demonstrar a relação entre a doença e o trabalho. Isso é explicado com calma no seu caso específico, para você saber exatamente o que esperar.

É uma preocupação legítima e a gente leva a sério. Ser honesto é parte do nosso trabalho: um processo tem etapas e leva tempo. Por isso conduzimos com cuidado, evitando expor você mais do que o necessário e respeitando o seu momento. Você não caminha sozinho — a ideia é que buscar o seu direito seja um alívio, não um novo peso. Se em algum ponto isso for pesado demais, isso é conversado com você, não decidido por cima de você.

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