Jornada de 6 horas para quem trabalha em financeira
A Justiça do Trabalho pode equiparar empregados de empresas de crédito, financiamento e investimento aos bancários para efeito de jornada — 6 horas por dia. Quando isso se confirma, o que passa da 6ª hora pode ser devido como extra.
Súmula 55, TST