Tempo de espera contado como jornada
“Fico horas esperando carga e ninguém paga”: uma decisão do STF tratou da regra que excluía o tempo de espera. Tempo aguardando carga, descarga ou fiscalização pode contar como tempo à disposição da empresa, com efeitos a partir de 12/07/2023.
STF, ADI 5322