“Externo” não significa sem direitos
O contrato pode dizer “atividade externa sem controle”, mas se a empresa monitora suas visitas por sistema, esse enquadramento pode ser afastado e a jornada real, reconhecida.
Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TSTMuitos propagandistas são contratados como “atividade externa sem controle de jornada”. Mas quando a empresa define o roteiro, exige check-in em cada consultório e acompanha tudo pelo sistema, esse enquadramento pode ser questionado — e as horas além da jornada podem ser devidas (art. 62, I, da CLT; Súmula 338 do TST). Cada caso depende de análise individual.
Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.
O contrato pode dizer “atividade externa sem controle”, mas se a empresa monitora suas visitas por sistema, esse enquadramento pode ser afastado e a jornada real, reconhecida.
Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TSTOs mesmos dados que a empresa usa para cobrar produtividade podem servir para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.
Prova documental — análise caso a casoConvenções, treinamentos e congressos exigidos pela empresa, à noite ou no fim de semana, podem contar como tempo à disposição, conforme o caso.
Art. 4º, CLT — análise caso a casoO uso de veículo próprio a serviço pode gerar direito a reembolso adequado de despesas e depreciação, conforme o caso.
Reembolso de despesasEm regra, discutem-se os últimos 5 anos do contrato, com ação proposta em até 2 anos após a saída. Quem ainda está na empresa também pode buscar orientação.
Art. 7º, XXIX, CFResponda poucas perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto e não tem compromisso.
Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Dedica a prática ao direito do trabalho de quem vive na rua a serviço da empresa — jornada, controle disfarçado, eventos e despesas — explicando sem juridiquês o que a lei diz e o que o seu caso, de fato, comporta. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.
A primeira conversa para avaliar o seu caso é sem compromisso. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.
Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.
Não necessariamente. O que vale é a realidade: se havia controle de fato (CRM, roteiro, check-in), o enquadramento pode ser discutido. Só a análise individual responde.
Em geral, pelos registros da própria empresa: CRM, e-mails, agenda de visitas, convocações de eventos. A viabilidade da prova é avaliada caso a caso.
Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.
O processo corre entre você e a empresa, com as proteções legais aplicáveis. É uma preocupação legítima, e conversamos abertamente sobre ela na avaliação — a decisão é sempre sua, com as informações na mesa.
Atendimento rápido, sem compromisso e 100% confidencial.
Falar no WhatsApp