Direitos do Vendedor Externo

“Vendedor externo não tem hora extra.” Se a empresa controla seu dia pelo celular, essa história pode não se sustentar.

Você sai para a rua, mas não sai do radar da empresa: check-in por aplicativo em cada visita, roteiro montado por eles, rastreador ligado, reunião antes da rua e relatório o dia todo. Quando existe esse controle da jornada, o rótulo de “externo sem controle” pode cair — e as horas extras que ninguém pagou passam a fazer parte da conversa. Cada caso depende de análise individual.

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Você se identifica?

  • Check-in obrigatório em cada visita. Você registra no app a hora que chega e sai de cada cliente — a empresa sabe onde você está o tempo todo.
  • Roteiro que a empresa monta. A rota, a ordem e os horários das visitas vêm prontos de cima.
  • Reunião às 7h30, antes de ir para a rua. Todo dia começa com o time reunido, para depois cada um sair vender.
  • Comissão estornada quando o cliente não paga. Você vendeu, recebeu — e depois tiraram o valor de volta.
  • Jornada de 10 a 12 horas sem nenhuma hora extra. Começa cedo, roda o dia inteiro, responde mensagem à noite.
O Que Diz a Lei

O que a lei prevê, em linguagem simples

Resumo informativo do que a legislação trabalhista prevê para situações desse tipo — sem juridiquês. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.

“Externo” com controle pode gerar hora extra

A lei tira a hora extra de quem trabalha “externo sem controle de jornada”. Quando existe controle real — check-in por app, roteiro obrigatório, rastreador, relatório em tempo real, reunião diária — esse enquadramento pode cair, e as horas extras podem ser devidas.

Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TST

Hora extra do comissionista: o adicional

Para quem é pago só por comissão, a hora extra é devida como adicional sobre as comissões do período. Sendo honesto: é o adicional, não a hora cheia.

Súmula 340, TST

Repouso semanal sobre comissões

O comissionista tem direito ao repouso semanal remunerado calculado sobre as comissões, com possíveis reflexos conforme o caso.

Súmula 27, TST

Comissão estornada por inadimplência do cliente

A comissão, em regra, se deve pela venda concretizada; transferir ao vendedor o risco de o cliente não pagar pode ser desconto indevido, conforme o caso.

Art. 462, CLT — análise caso a caso

Prazos

Em regra, 2 anos após a saída para propor a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Quem ainda está empregado também pode avaliar.

Art. 7º, XXIX, CF
Verificação Inicial

Veja se a sua situação reúne os critérios normalmente analisados

As perguntas abaixo servem apenas para organizar as informações antes de uma análise individual. Nenhuma resposta, isoladamente, confirma ou afasta direito.

Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. O trabalho aqui é traduzir a lei para a realidade de quem vive na rua — sem enrolação e sem prometer o que a análise ainda não confirmou. Cada caso é analisado individualmente. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A conversa inicial serve para entender a situação e verificar se há caminho jurídico. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

Não necessariamente. O contrato pode dizer “externo”, mas o que vale é como as coisas funcionavam na prática. Se a empresa controlava a sua jornada — check-in por app, roteiro obrigatório, rastreador, reunião diária — esse enquadramento pode ser questionado. O papel diz uma coisa; a rotina real pode dizer outra.

Prints e histórico do aplicativo de check-in, roteiros enviados pela empresa, dados de rastreador, relatórios, convites das reuniões diárias, e-mails, mensagens de grupo e testemunhas costumam ajudar. Na avaliação, vemos o que você tem em mãos e o peso de cada prova.

Sendo honesto: para quem é pago por comissão, a hora extra normalmente é devida como adicional sobre as comissões — e não como a hora cheia (Súmula 340 do TST). Além disso, pode haver o repouso semanal sobre as comissões e, a depender do caso, a discussão de comissões estornadas. Sem promessa de resultado: avaliamos o que se aplica à sua situação.

Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

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Atendimento sob sigilo profissional · OAB/RS 98.194 · Cada situação depende de análise individual.

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